Justiça
Ministro do STF suspende parte de decreto que trata de cavernas
Justiça

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski suspendeu hoje (24) parte do Decreto 10.935/2022, editado pelo presidente Jair Bolsonaro, que trata da proteção de cavernas e grutas naturais. A norma alterou outros decretos que tratavam da mesma matéria.
A decisão do ministro foi motivada por uma ação protocolada na semana passada pelo partido Rede. De acordo com a legenda, parte do decreto permitiria a exploração econômica e a diminuição da proteção da biodiversidade.
O partido alega que, pelas regras, a classificação da relevância da cavidade natural poderia ser alterada a pedido de um empreendedor ou pelo órgão licenciador, a qualquer tempo.
“As cavernas localizadas em áreas de licenciamento ambiental são classificadas em grau máximo, alto, médio ou baixo de relevância, o que determina regras específicas para exploração e impacto. Pela regra anterior, apenas as cavidades de relevância alta, média e baixa poderiam ser impactadas. As de máxima relevância estavam fora do alcance de empreendimentos e não poderiam ter nenhum tipo de impacto direto, nem mesmo no seu entorno imediato”, argumentou o partido.
Ao analisar a ação, Lewandowski entendeu que a exploração econômica de áreas de maior proteção pode ocasionar danos ambientais irreversíveis.
“A exploração das cavidades naturais subterrâneas, convém sublinhar, também pode provocar a destruição da fauna e da flora das cavernas e, consequentemente, ameaçar espécies em extinção e aumentar o risco à saúde humana com o potencial surgimento de novas epidemias ou até pandemias”, afirmou o ministro.
Cabe recurso contra a decisão de Lewandowski, que, apesar de estar em vigor, deverá ser referendada pelo plenário do STF.
Edição: Lílian Beraldo

Justiça
Fux vota pela manutenção de multa a motorista que recusa bafômetro

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, votou hoje (18) pela validade da aplicação de multa para os motoristas que se recusam a fazer o teste do bafômetro. O ministro também se manifestou pela validade da proibição da venda de bebidas às margens de rodovias federais.
A Corte começou a julgar um recurso do Departamento de Trânsito (Detran) do Rio Grande do Sul para manter a aplicação de multa contra um motorista que foi parado em uma blitz e se recusou a fazer o teste do bafômetro. Ele foi multado e recorreu à Justiça para alegar que não pode ser punido ao se recusar a soprar o bafômetro.
Também estão em análise dois recursos de entidades que representam o setor do comércio contra alterações na legislação de trânsito que proibiram a venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos que ficam às margens de rodovias federais.
Pelo Código de Transito Brasileiro (CTB), o motorista que se recusa a ser submetido ao teste do bafômetro está sujeito à multa gravíssima de R$ 2.934,70 e pode ter a licença para dirigir suspensa por 12 meses. Atualmente, a tolerância é zero para qualquer nível de álcool no organismo.
No único voto proferido na sessão, Fux entendeu que a aplicação das sanções não viola o princípio constitucional que impede a autoincriminação por tratar-se de punições administrativas.
Além disso, o presidente do STF argumentou que estudos científicos demonstram que não há nível seguro de alcoolemia na condução de veículos e que todo condutor que dirige após a ingestão de álcool deixa de ser considerado um motorista responsável.
“A imposição de sanções administrativas ao motorista que se recusa à realização dos testes constitui o único meio eficaz de garantir o cumprimento da norma proibitiva”, afirmou.
Após o voto do relator, a sessão foi suspensa e será retomada amanhã (19). Mais dez ministros vão votar.
Edição: Nádia Franco
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