Política
Olavo de Carvalho morre aos 74 anos
Política


O escritor bolsonarista Olavo de Carvalho faleceu, aos 74 anos, na noite de 24 de janeiro. A notícia da morte foi comunicada pela família nas redes sociais do autor. Segundo a postagem no Twitter, o guru da família Bolsonaro estava hospitalizado na região de Richmond, no estado da Virgínia (EUA).
Olavo de Carvalho foi diagnosticado com Covid-19 em 16 de janeiro. Oficialmente, porém, a causa da morte ainda não foi divulgada.
Em seu perfil, também no Twitter, o presidente Jair Bolsonaro lamentou a morte: “Nos deixa hoje um dos maiores pensadores da história do nosso país, o Filósofo e Professor Olavo Luiz Pimentel de Carvalho. Olavo foi um gigante na luta pela liberdade e um farol para milhões de brasileiros. Seu exemplo e seus ensinamentos nos marcarão para sempre”, escreveu.
Em julho do ano passado, o escritor – ferrenho crítico às universidades públicas brasileiras – havia sido internado às pressas no Instituto do Coração, do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP (InCor), em São Paulo.
Leia Também
Leia Também
Naquela ocasião, foi submetido a uma cirurgia renal (um mês antes, Olavo tinha operado um câncer na bexiga, nos EUA). Depois de receber alta, teve novas complicações e passou mais de quatro meses internado na clínica Saint Marie, na Zona Sul da capital paulista.
No dia 9 de novembro, ainda internado, Olavo recebeu uma intimação para depor no inquérito sobre a existência de milícias digitais. No dia seguinte, ele fugiu da clínica e, no dia 13 de novembro, voltou para os Estados Unidos.
Olavo de Carvalho, que nasceu em Campinas, interior de SP, em 1947, era cardiopata e portador da Doença de Lyme, infecção transmitida por carrapatos. Autointitulado professor de filosofia e apoiador do conservadorismo, o escritor deixa a esposa, Roxane, oito filhos e 18 netos.

Política
Senado aprova projeto sobre injúria racial em locais públicos

O Senado aprovou hoje (18) um projeto de lei (PL) que cria um tipo penal para a conduta de injúria racial praticada em locais públicos ou privados abertos ao público e de uso coletivo. O projeto, de autoria da deputada Tia Eron (Republicanos-BA), foi aprovado na Câmara dos Deputados e seguiu para o Senado. Como o texto foi aprovado com mudanças, ele voltará à Câmara para nova análise.
O projeto tipifica, na Lei do Racismo (Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989), a conduta de injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em local público ou privado, com a utilização de elementos referentes a raça, a cor, a etnia, a religião ou a procedência nacional, com pena de reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
O relator do projeto no Senado, Paulo Paim (PT-RS) diz que a legislação contempla, inclusive, manifestações racistas em eventos esportivos. Nas últimas semanas, manifestações racistas têm ocorrido contra torcedores e jogadores brasileiros em partidas da Copa Libertadores da América.
Mas os casos também acontecem no futebol doméstico. Um exemplo foi a acusação feita pelo jogador do Internacional, o volante Edenílson, contra o lateral do Corinthians Rafael Ramos. Edenílson acusou Ramos de chamá-lo de “macaco”. Ramos, que é português, alegou que houve um mal-entendido provocado por seu sotaque.
“O Brasil e o mundo têm testemunhado cenas de hostilização de atletas com inferiorização expressada por palavras, cantos, gestos, remessas de objetos sugestivos etc”, afirmou Paim. Ele propôs a pena de suspensão de direito, ou seja, proibição de frequentar estádios, no caso de injúria ocorrida em partida de futebol. Segundo ele, essa prática tem apresentado bons resultados no âmbito da legislação de trânsito e também na experiência de alguns juizados especiais criminais, inclusive aqueles instalados nos estádios.
Entre as alterações feitas por Paim no projeto está a separação do tipo penal previsto no Código Penal, trazendo para o âmbito da Lei de Racismo as ofensas racistas à dignidade e ao decoro, e deixando no Código as ofensas contra pessoa idosa e portadora de deficiência. “O Supremo Tribunal Federal (STF) já entendeu que a injúria racial é uma espécie de racismo, e, portanto, imprescritível, isto é, a punibilidade não pode ser extinta, e o crime pode ser julgado a qualquer tempo, independentemente da data em que foi cometido”, disse ele.
O projeto também trata do chamado racismo religioso. Inicialmente, havia previsão de tratar, no escopo do projeto, apenas das religiões afro-brasileiras, mas Paim atendeu a um pedido de Carlos Viana (PL-MG) e ampliou a lei. Assim, o projeto se coloca “contra qualquer manifestação ou prática religiosa que sofra algum tipo de preconceito”.
Edição: Denise Griesinger
-
Entretenimento2 dias atrás
Viviane Araújo, Luma de Oliveira e Raíssa Machado se reúnem em festa
-
Justiça6 dias atrás
Justiça inclui estudantes trans em lei de distribuição de absorventes
-
Mulher5 dias atrás
Cirurgião responde dúvidas frequentes sobre amamentação e silicone
-
Mulher5 dias atrás
Belo e ancestral, cabelo afro resiste ao racismo estético
-
Agro2 dias atrás
Baixada cuiabana programa ações para 2022 visando fortalecimento da economia local
-
Cidades5 dias atrás
SUGESTÃO DE PAUTA: Entrega da reforma da praça Ênio Luiz Caldart será neste sábado (14)
-
BRASIL2 dias atrás
Famílias do sertão pernambucano são beneficiadas com poços movidos a energia solar
-
Saúde5 dias atrás
Covid-19: em 24 horas, Brasil teve 25,6 mil novos casos e 125 mortes