Saúde
ANS inclui três procedimentos na cobertura obrigatória de planos
Saúde


A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu três novos procedimentos na lista de cobertura obrigatória dos planos de saúde.
Segundo o decreto publicado nesta quinta-feira (23) no Diário Oficial da União, farão parte do rol os seguintes procedimentos:
- terapia com alfacerliponase para lipofuscinose ceroide neuronal tipo 2 (CLN2) (com diretriz de utilização), com cobertura para o medicamento alfacerliponase para o tratamento de pacientes com lipofuscinose ceroide neuronal tipo 2 (CLN2) / deficiência de tripeptidil-peptidase 1 (TPP1);
- implante intracerebroventricular de bomba de infusão de fármacos;
- aplicação de contraceptivo hormonal injetável (com diretriz de utilização), com cobertura dos medicamentos medroxiprogesterona + cipionato de estradiol e algestona acetofenida + enantato de estradiol para a contracepção para mulheres em idade fértil.
A nova determinação da ANS será colocada em prática a partir do dia 22 de outubro.
Mudanças na cobertura dos planos
No início do mês de junho, Superior Tribunal de Justiça (STJ) fez uma alteração no entendimento sobre o rol de procedimentos cotados pela ANS para a cobertura dos planos de saúde.
Antes da modificação, o rol da ANS era considerado exemplificativo pela maior parte do Judiciário. Sendo assim, os pacientes que tivessem negados procedimentos, exames, cirurgias e medicamentos que não constassem na lista poderiam recorrer à Justiça e conseguir essa cobertura. Já nessa configuração, o rol era considerado o mínimo que o plano deveria oferecer.
Os planos, assim, tinham a obrigação de cobrir outros tratamentos que não estão no rol, mas que foram prescritos pelo médico, tenham justificativa e não sejam experimentais.
Na nova configuração, a lista contém tudo o que os planos são obrigados a pagar: se não está no rol, não tem cobertura, e as operadoras não são obrigadas a bancar.
Com a mudança, as decisões judiciais devem seguir esse entendimento – de que o que não está na lista não precisa ser coberto. Com isso, muitos pacientes não conseguirão começar ou dar continuidade a um tratamento com a cobertura do plano de saúde.
A decisão do STJ não faz com que as demais instâncias sejam obrigadas a seguir esse entendimento, entretanto, o julgamento serve de orientação para a Justiça. Mas há, ainda, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em tramitação no Supremo Tribunal Federal que pode mudar o entendimento do STJ.
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Saúde
Covid-19: Brasil tem 16,6 mil novos casos e 36 óbitos em 24 horas

Boletim epidemiológico do Ministério da Saúde divulgado neste domingo (26) mostra que o Brasil registrou, em 24 horas, 16.679 novos casos de covid-19.
No total, o país contabiliza 32.078.638 registros da doença. Destes, 792.581 (2,5%) seguem em acompanhamento, ou seja, são casos ativos.
As secretarias estaduais de saúde registraram 36 mortes por covid-19 em 24 horas. No total, a pandemia resultou em 670,405 óbitos no país.
O número de recuperados é de 95,4% do total – 30,6 milhões de brasileiros são considerados curados.
O informativo mostra ainda que houve 161 óbitos por síndrome respiratória aguda grave (SRAG) nos últimos 3 dias. Há também 3.283 óbitos por SRAG em investigação, e que ainda necessitam de exames laboratoriais confirmatórios para serem relacionados à covid-19.
Estados
Segundo o balanço do Ministério da Saúde, no topo do ranking de estados com mais mortes por covid-19 registradas até o momento estão São Paulo (170.607), Rio de Janeiro (74.053), Minas Gerais (62,015), Paraná (43.654) e Rio Grande do Sul (39.968).
Já os estados com menos óbitos resultantes da pandemia são Acre (2.002), Amapá (2.140), Roraima (2.152), Tocantins (4.158) e Sergipe (6.356).
Vacinação
Até este sábado, foram aplicadas 449,9 milhões de doses, sendo 177,9 milhões referentes à 1ª dose e 160,7 milhões relativas à 2ª dose. Outras 93,1 milhões de doses dizem respeito à primeira dose de reforço, enquanto 8,9 milhões são da segunda dose de reforço. O painel registra, ainda, 4,1 milhões de doses adicionais. As vacinas de dose única – protocolo que já não é mais usado – foram 4,9 milhões.
Edição: Pedro Ivo de Oliveira
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